26/01/2007

AS RESPONSABILIDADES NO ART. 23 DA CF

Segundo o Governo Federal, o Projeto de Lei Complementar, que regulamentará o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, definirá claramente as competências de cada ente federado, não só no que se refere à licenciamento, mas à fiscalização, sendo parte d0 Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para o período 2007-2010.
Disciplinará formas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações de proteção ao meio ambiente. Definirá não só quem deverá realizar o licenciamento ambiental de um empreendimento ou de uma atividade, mas quem fiscalizará.
Pelo projeto, caberá aos estados e ao Distrito Federal o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que causem impacto ambiental direto de âmbito estadual e que sejam localizados em unidades de conservação estaduais. No caso dos municípios, uma das atribuições é o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental direto no âmbito local e localizados em unidades de conservação municipais.
O governo acredita que o projeto garantirá a cada ente federado uma atuação mais definida, nos processos de licenciamento e defesa do meio ambiente.
Faço aqui uma resalva com destaque para o Município de Maringá, polo de formação técnica e superior mas que, ao contrário do IBAMA, perde a cada dia servidores que possuem conhecimento. Ao mesmo tempo, deixa de realizar contratações necessárias e promove a disfunção em várias áreas, sobretudo a do meio ambiente.
A regulamentação do artigo 23 da Constituição dará atribuições que o nosso município já deveria estar se preparando tecnicamente, no entanto não é isso que acontece, mas ainda pode ser corrigido.

  • XINGU