SUPERSIMPLES-MENTE E RETIRA DIREITOS
O Jornal ODIÁRIO de Maringá publicou matéria está semana que era só elogios a Lei do Supersimples, mas "esqueceu" de ouvir uma parte dos que de alguma forma também serão afetados por essa medida.
Sem dúvida que o micro e pequeno empresário é, muitas vezes, também massacrado e prejudicado pelas políticas economicas que se aplica no país. No entanto não poderia aceitar que isso se faça prejudicando um mais massacrado e prejudicado ainda – o empregado da micro e pequena empresa.
São cerca de 60% da mão de obra empregada no país. trabalhadores tendo seus direitos trabalhistas excluídos do amparo da lei, da fiscalização necessária para o seu cumprimento e, sem nenhuma discussão com a sociedade brasileira.
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Das Obrigações Trabalhistas
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
São cerca de 60% da mão de obra empregada no país. trabalhadores tendo seus direitos trabalhistas excluídos do amparo da lei, da fiscalização necessária para o seu cumprimento e, sem nenhuma discussão com a sociedade brasileira.
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Das Obrigações Trabalhistas
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
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