11/02/2007

O RISCO DO RETROCESSO

Do site da Conlutas (link ao lado).
A emenda nº 3, que recebeu parecer favorável do relator na Câmara, deputado Pedro Novais (PMDB/MA), se for aprovada, promoverá o maior retrocesso nas relações de trabalho desde que Getúlio Vargas criou a CLT em 1943. Seu propósito, apresentado a um projeto que cuida da reestruturação de órgãos da administração pública, é impedir que a fiscalização do trabalho combata as fraudes praticadas contra os trabalhadores e o erário público nas relações de trabalho.
Muitas empresas, especialmente os grandes veículos de comunicação (rádio, tv e jornal), para fugirem das obrigações e encargos sobre a folha – contribuição previdenciária, FGTS, férias etc – forçam seus empregados a constituírem pessoa jurídica, em geral empresa individual, para continuarem prestando serviços no mesmo local, cumprindo horário e recebendo ordens diretas dos diretores das empresas contratantes, numa flagrante fraude nas relações de trabalho, com prejuízo para o profissional e para o erário público.
A emenda, para fugir dos fiscais do trabalho, que são os agentes públicos credenciados pelo Estado para verificar as relações de trabalho, remete para a Justiça do Trabalho, que não dispõe de pessoal nem de meios, a responsabilidade de comprovar o vínculo empregatício, em processo que pode durar dez ou mais anos. E, enquanto não for concluído, a fiscalização do trabalho fica impedida de exigir comprovação da condição de empregado, autuar ou multar qualquer estabelecimento que se utilize desses artifícios.

  • XINGU